SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058586-58.2013.8.16.0000
0045973-40.2012.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Wed Mar 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 26 00:00:00 BRT 2025

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA

Autos nº. 0058586-58.2013.8.16.0000

Recurso: 0058586-58.2013.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Atos executórios
Requerente(s): Elsa Ferreira da Silva
Requerido(s): YELUM SEGUROS S.A

I -
Considerando as recentes decisões proferidas na ação originária e na apelação cível
(mov. 20.1, 0003272-50.2011.8.16.0113 e 48.1, 0003272-50.2011.8.16.0113 Ap), que
reconheceram a competência da Justiça Federal para o julgamento da causacom base na tese
firmada no julgamento do Tema 1011/STF, evidenciada a perda superveniente do objeto do
presente recurso especial.
II -
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso especial.
Intimem-se.
À Secretaria Judiciária para que, por meio de seus respectivos setores competentes,
promovam a efetiva baixa nas anotações de sobrestamento dos precedentes vinculados
nestes autos (Tema nº 1.011/STF, Temas nº 50 e 51/STJ, Controvérsia nº 02/STJ e Grupo
Representativo nº 02/TJPR).
Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
AR04