Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0058586-58.2013.8.16.0000 Recurso: 0058586-58.2013.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Atos executórios Requerente(s): Elsa Ferreira da Silva Requerido(s): YELUM SEGUROS S.A I - Considerando as recentes decisões proferidas na ação originária e na apelação cível (mov. 20.1, 0003272-50.2011.8.16.0113 e 48.1, 0003272-50.2011.8.16.0113 Ap), que reconheceram a competência da Justiça Federal para o julgamento da causacom base na tese firmada no julgamento do Tema 1011/STF, evidenciada a perda superveniente do objeto do presente recurso especial. II - Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Intimem-se. À Secretaria Judiciária para que, por meio de seus respectivos setores competentes, promovam a efetiva baixa nas anotações de sobrestamento dos precedentes vinculados nestes autos (Tema nº 1.011/STF, Temas nº 50 e 51/STJ, Controvérsia nº 02/STJ e Grupo Representativo nº 02/TJPR). Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR04
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